CET – Custo Efetivo Total ou custo do Crédito. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil estão obrigadas a divulgar para o tomador ou contratante de empréstimo e financiamentos o custo efetivo total das operações de crédito, tanto para pessoas físicas quanto para microempresas e pequenas empresas. O CET é aplicado em toda operação que envolva o empréstimo de valores para compra de bens ou liberação de valores.
CET – Custo Efetivo Total, todas as instituições que operam na sistema financeiro devem prestar informações precisas e transparentes para seus clientes, parceiros e colaboradores, com conteúdos que esclareçam as definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) quanto ao CET (Custo Efetivo Total).
O que é o CET
CET significa Custo Efetivo Total, foi criado pelo Conselho Monetário Nacional – CMN – Resolução 3.517, de 06.12.2007, a partir de 03.03.2008 todas as taxas passaram a constar em todas as transações financeiras realizadas, com o objetivo do consumidor saber de ante mão, quais os custos de um empréstimo ou financiamento na hora de concluir a contratação.
O CET é um valor percentual, expresso na forma anual (% a.a.) e representa a soma dos custos cobrados na contratação de um empréstimo ou financiamento. São elas: taxa de juros, tributo (IOF), tarifa (TAC), registros (despesas cartorárias e pagamento de serviços de terceiros no caso de financiamento de veículos).
Ao conhecer todas as informações de crédito, o consumidor pode comparar as condições oferecidas pelos bancos e financeiras podendo escolher a melhor opção. Quanto menor o CET, melhor para o cliente.
Quais informações que contém o CET
Diversos custos e serviços tarifados poderão ser identificados no CET como:
1 -) Tributos – IOF (Imposto sobre Operação Financeira)*;
2 -) Tarifa de cadastro**;
3 -) Tarifa de avaliação do bem; Registros, englobando serviços de cartório com registros contratuais ou outros documentos referentes à operação de crédito e serviços do Sistema Nacional de Gravames; Despesas com comissão para originação do contrato; Outras despesas relativas ao contrato de serviço financeiro (serviços da promotora de vendas, por exemplo).
* Os tributos que incidem no Leasing são ISS e PIS e COFINS.
** Pode ser cobrada semestralmente para um único cliente. Será considerado o CPF do consumidor para avaliação dessa cobrança
Onde encontrar o CET?
Todas as Instituições Financeiras devem informar o CET a partir da Resolução 3.517 em:
1 -) Fichas de cadastro, Pré-contratos e Cédulas de Crédito Bancário;
2 -) Materiais de comunicação, de qualquer tipo de mídia, em que constem valores de parcelas ou taxa de juros mensal ou anual;
3 -) Material de ponto-de-venda em que constem valores de parcelas ou a taxa de juros mensal ou anual.
A taxa CET – Custo Efetivo Total, deve constar em todos esses materiais para que o cliente tenha acesso fácil à informação e possa comparar os valores do financiamento antes de efetivar a contratação.
Obs: Todo cliente deve ficar atento quando à assinatura de sua proposta de empréstimo, financiamento ou outra operação equivalente, se todos os valores dos custos, taxas de juros, despesas, taxas administrativas, seguros adicionais ou qualquer outra taxa que você tenha que pagar, deverão constar e ser preenchidos. Vale lembrar que a sua assinatura representa a ciência e concordância com tais valores, se você vai pagar ou pagou, mas não consta no CET, questione a instituição.
Resoluções
Até o momento são 4 resoluções relacionadas ao Custo Efetivo Total, cada uma tratou de assuntos para a melhoria e evolução da matéria, começou com a Resolução 3516, Resolução 3517, Resolução 3518 a Resolução 3.919. Esta última foi publicada em 25 de novembro de 2010. Neste documento, o Conselho altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Links úteis
CET – Custo Efetivo Total – Sistema SCR – Crédito Consciente